terça-feira, 14 de junho de 2011

PRINCIPAIS MUDANÇAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

COMO ERA
COMO FICOU
Operadores de telemarketing tinham jornada de oito horas diárias
Operadores de telemarketing têm jornada de seis horas diárias
Trabalhador tem que provar que precisa do vale-transporte para receber o benefício
A empresa tem que provar que o trabalhador não precisa do vale-transporte se não quiser pagar o benefício
Trabalhador que levava celular da empresa para casa podia receber pagamento extra por regime de sobreaviso
Trabalhador que leva celular da empresa para casa não tem direito automático a pagamento por sobreaviso e precisa provar que estava à disposição da empresa
Alteração de jornada de trabalho insalubre podia ser acordada entre empregador e trabalhador
Alteração de jornada de trabalho insalubre precisa passar por perícia do Ministério do Trabalho
Ente público era obrigado a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas
Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para terceirização de serviço se ficar comprovado que houve negligência culposa do contratante
O dissídio coletivo (decisão judicial para pacificar conflito entre empregador e trabalhador) durava um ano
O dissídio coletivo pode durar até quatro anos se não houver lei ou outro acordo que altere as bases da decisão judicial
Cada sindicato pode ter sete dirigentes que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato
Número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo de sete suplentes
Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas
Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas
TST não fazia audiências públicas para ouvir representantes da sociedade em temas polêmicos
Assim como o STF, o TST passa a fazer audiências públicas para ouvir sociedade em temas polêmicos

4 comentários:

Silo disse...

Parabéns a edição do blog! Este artigo nos apresenta de modo muito objetivo questões que representavam grandes discussões na área de administração de pessoal - aplicação da legislação trabalhista. Perdoe minha ignorância, mas me ajude a esclarecer: após adotadas pelo tribunal superior do trabalho, o que acontece com estas mudanças? As empresa terão que regularizar o que já foi feito, ou deverão agir diferente daqui para frente?

Abraço,

Simone

Alvo Consultoria disse...

Bom dia Simone,
Muito boa a sua pergunta e preocupante para as empresas, pois Súmula e Orientações Jurisprudenciais não possuem força e efeitos que a lei produz e, dessa forma, não se aplica a ele a limitação temporal própria daquela, mesmo porque, constituindo a jurisprudência sedimentada do tribunal, indica que, antes de ser publicada, os Tribunais do Trabalho já aplicavam em seus acórdãos tais entendimentos, o que afasta a alegação de aplicação retroatividade.

Silo disse...

Obrigada pelo retorno Gustavo,

Pelo que entendi, antes de ser de fato validada, já existia a aplicação destes entendimentos. Portanto, o que as empresas precisam é se regularizar ao que já estava posto. Mas, o que torna diferente esta publicação no Superior Tribunal?

Alvo Consultoria disse...

Sica, o que se torna diferente com a publicação é a pacificação dos entendimentos entre todos as Ministros do Tribunal.