| COMO ERA | COMO FICOU |
| Operadores de telemarketing tinham jornada de oito horas diárias | Operadores de telemarketing têm jornada de seis horas diárias |
| Trabalhador tem que provar que precisa do vale-transporte para receber o benefício | A empresa tem que provar que o trabalhador não precisa do vale-transporte se não quiser pagar o benefício |
| Trabalhador que levava celular da empresa para casa podia receber pagamento extra por regime de sobreaviso | Trabalhador que leva celular da empresa para casa não tem direito automático a pagamento por sobreaviso e precisa provar que estava à disposição da empresa |
| Alteração de jornada de trabalho insalubre podia ser acordada entre empregador e trabalhador | Alteração de jornada de trabalho insalubre precisa passar por perícia do Ministério do Trabalho |
| Ente público era obrigado a arcar com débitos de empresa de terceirização de serviço que deixasse de cumprir compromissos trabalhistas | Ente público só é responsabilizado por falhas trabalhistas cometidas por empresa contratada para terceirização de serviço se ficar comprovado que houve negligência culposa do contratante |
| O dissídio coletivo (decisão judicial para pacificar conflito entre empregador e trabalhador) durava um ano | O dissídio coletivo pode durar até quatro anos se não houver lei ou outro acordo que altere as bases da decisão judicial |
| Cada sindicato pode ter sete dirigentes que não podem ser demitidos enquanto durar o mandato | Número de dirigentes de sindicato com direito a estabilidade passa para 14 com o acréscimo de sete suplentes |
| Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em algumas empresas | Tempo de locomoção do empregado da portaria da empresa até o local de trabalho que superar 10 minutos, em condução fornecida pelo empregador, vale como jornada de trabalho em todas as empresas |
| TST não fazia audiências públicas para ouvir representantes da sociedade em temas polêmicos | Assim como o STF, o TST passa a fazer audiências públicas para ouvir sociedade em temas polêmicos |
terça-feira, 14 de junho de 2011
PRINCIPAIS MUDANÇAS ADOTADAS PELO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
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4 comentários:
Parabéns a edição do blog! Este artigo nos apresenta de modo muito objetivo questões que representavam grandes discussões na área de administração de pessoal - aplicação da legislação trabalhista. Perdoe minha ignorância, mas me ajude a esclarecer: após adotadas pelo tribunal superior do trabalho, o que acontece com estas mudanças? As empresa terão que regularizar o que já foi feito, ou deverão agir diferente daqui para frente?
Abraço,
Simone
Bom dia Simone,
Muito boa a sua pergunta e preocupante para as empresas, pois Súmula e Orientações Jurisprudenciais não possuem força e efeitos que a lei produz e, dessa forma, não se aplica a ele a limitação temporal própria daquela, mesmo porque, constituindo a jurisprudência sedimentada do tribunal, indica que, antes de ser publicada, os Tribunais do Trabalho já aplicavam em seus acórdãos tais entendimentos, o que afasta a alegação de aplicação retroatividade.
Obrigada pelo retorno Gustavo,
Pelo que entendi, antes de ser de fato validada, já existia a aplicação destes entendimentos. Portanto, o que as empresas precisam é se regularizar ao que já estava posto. Mas, o que torna diferente esta publicação no Superior Tribunal?
Sica, o que se torna diferente com a publicação é a pacificação dos entendimentos entre todos as Ministros do Tribunal.
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