Nesses últimos dias tivemos problemas com o servidor de postagem, por este motivo estamos algum tempo sem mensagens no blog.
Já está tudo resolvido, e em breve teremos novas postagens, inclusive as mudanças das Súmulas do TST, que está movimentando os bastidores dos doutrinadores trabalhistas,
Atenciosamente
Alvo Consultoria.
terça-feira, 31 de maio de 2011
sexta-feira, 20 de maio de 2011
No Valor Econômico: "Comissão aprova Certidão Negativa Trabalhista"
A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou na terça-feira um projeto de lei que exige das empresas que participarem de licitações públicas a apresentação de uma certidão negativa de débitos trabalhistas. O documento seria emitido on-line pela Justiça do Trabalho, para comprovar a ausência de dívidas com os empregados - desde que estejam apuradas em decisões judiciais transitadas em julgado.
A proposta também condiciona o recebimento de benefícios fiscais à apresentação da certidão, que teria uma validade de 180 dias. O texto aprovado na comissão é um substituto da Câmara dos Deputados ao projeto de lei nº 77, proposto em 2002 pelo ex-senador Moreira Mendes. O projeto segue agora para votação em plenário. Caso aprovado, será encaminhado para sanção da presidente Dilma Rousseff.
A certidão trabalhista se somaria às atuais exigências de regularidade fiscal e previdenciária para participar de licitações. Formou-se um tripé, afirma o senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), relator do projeto na Comissão de Assuntos Sociais. Ele aponta que, sem essa exigência, as empresas ficam livres para participar de licitações mesmo tendo questões trabalhistas pendentes. Muitas vezes, isso possibilita custos menores em relação às que estão em dia com os trabalhadores. A certidão negativa seria, portanto, um incentivo ao cumprimento dessas obrigações.
A certidão seria expedida em relação a processos em fase de execução, após o trânsito em julgado de sentença condenatória. Outra situação seria em decorrência de execução de termo de ajuste de conduta com o Ministério Público do Trabalho e de termo de acordo firmado perante comissão de conciliação prévia. Ou seja, a simples existência de ações trabalhistas não impediria a obtenção do documento. No caso de dívidas garantidas por penhora ou com a exigibilidade suspensa, será expedida uma certidão positiva, mas com os mesmos efeitos da negativa. A proposta altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Lei de Licitações - nº 8.666, de 1993.
Em abril, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Oreste Dalazen, visitou a Comissão de Assuntos Sociais do Senado e apresentou uma nota técnica defendendo a certidão. Segundo Dalazen, de cada cem trabalhadores que ganham uma causa na Justiça do Trabalho, somente 31 recebem seu crédito. Um dos motivos seria a falta de um mecanismo de coerção na Justiça Trabalhista. A certidão negativa, segundo ele, contribuiria para o cumprimento das decisões.
Publicada em 20/05/2011 pelo Valor Econômico. Por Maíra Magro
quinta-feira, 19 de maio de 2011
Prêmio Pagos sob Falso Título Caracteriza Natureza Salarial
Fonte: TRT/MG - 17/05/2011
Acompanhando o voto do desembargador Júlio Bernardo do Carmo, a 4ª Turma do TRT-MG manteve a sentença que reconheceu a natureza salarial da parcela Top Premium, oferecida ao empregado por uma administradora de consórcios, que efetuou o pagamento de forma habitual e permanente ao longo do período contratual, estando esta vinculada à produção do empregado.
A administradora de consórcios argumentou que a parcela intitulada Top Premium tem caráter indenizatório e, por isso, não deveria entrar no cálculo de outros direitos trabalhistas devidos ao empregado.
De acordo com a empresa, o pagamento da verba era eventual. Era um meio utilizado pelos fornecedores com a finalidade de fomentar a venda dos produtos comercializados no estabelecimento patronal, não se inserindo na remuneração. Porém, o relator não concordou com esse argumento.
Em seu voto, o magistrado explicou que os prêmios, quando oferecidos com fins de recompensa pela eficiência na prestação dos serviços, assiduidade no comparecimento ao trabalho e melhor forma de execução, constituem gratificação de incentivo e não ostentam natureza salarial.
Portanto, conforme frisou o magistrado, quando a parcela tem o objetivo de incentivar e recompensar atributos individuais e o bom desempenho no cumprimento das obrigações cotidianas, sua concessão depende da circunstância concreta de se aferir a ação pessoal do empregado em relação à empresa, estipulando o empregador, via de regra, as condições necessárias para a concessão do benefício.
Desde que oferecido com as características que configuram sua verdadeira natureza jurídica, o prêmio não deve ser conceituado como salário, traduzindo, antes, verdadeira liberalidade patronal, pontuou o julgador.
Entretanto, existem situações em que os valores pagos sob falso título de prêmio correspondem à remuneração de serviços. Nessa circunstância, o magistrado ressalta que os valores deverão ser conceituados como salário, para todos os efeitos legais.
Analisando a realidade do contrato, o relator salienta que não importa a nomenclatura dada à parcela, já que, conforme ficou comprovado no processo, os valores Top Premium foram pagos em razão da execução do contrato de trabalho, em decorrência das vendas realizadas, ostentando natureza salarial e integrando, dessa forma, a remuneração.
Acompanhando esse posicionamento, a Turma negou provimento ao recurso da empresa. (0000229-73.2010.5.03.0139 RO).
Adaptado pelo Guia Trabalhista
Kepler Weber fecha o trimestre com queda de 17,1% nas vendas líquidas
| No mesmo período, empresa registrou um prejuízo de R$ 3,5 milhões. Mas a expectativa é de recuperar os resultados no decorrer deste ano Por Pedro Pereira Não foram dos mais animadores os resultados apresentados pela Kepler Weber no primeiro trimestre deste ano. Especializada em soluções de armazenagem de grãos, a companhia registrou uma receita líquida de R$ 60,7 milhões, com uma queda de 17,1% em relação ao primeiro trimestre de 2010. O resultado líquido da empresa também encolheu – de um lucro de R$ 1,1 milhão para um prejuízo de R$ 3,5 milhões. Conforme Nolci Santos, diretor administrativo, financeiro e de relações com investidores da Kepler Weber, os resultados devem melhorar nos próximos meses. “A receita resultante das vendas normalmente é registrada nos 90 dias seguintes. Já no segundo trimestre, deveremos ter uma resposta com relação às vendas efetivadas nesse período”, explica ele. Santos destaca, ainda, que a Kepler Weber se mantém na liderança do setor de armazenagem, com um market-share de 72%. “Mas o nosso objetivo não é market share, é lucratividade. No segundo trimestre já poderemos ver um crescimento nesse sentido”. Santos explica que os produtos de armazenagem especial têm recebido atenção redobrada. Pudera: no primeiro trimestre deste ano, as receitas da empresa nesse segmento – que envolve soluções logísticas em terminais portuários – cresceram de R$ 4 milhões para R$ 8,4 milhões. Já as vendas com armazenagem “convencional” seguiram o caminho inverso: recuaram de R$ 50,3 milhões para R$ 36,1 milhões. “O Brasil tem deficiência na questão logística. Essa deficiência ocorre não só no transporte do grão desde a área de armazenagem até os portos, mas também nos portos”, relata o diretor da Kepler Weber. |
Engenheiro terá que pagar indenização por enviar e-mail ofensivo ao ex-chefe
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o engenheiro L.S.M.V. a pagar indenização de R$ 5 mil por ter enviado e-mail ofensivo ao ex-chefe. A decisão, proferida nesta quarta-feira (18/05), teve como relator o desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz.
Conforme os autos, L.S.M.V. foi contratado para trabalhar em uma faculdade particular de Fortaleza no dia 16 de novembro de 2006. Em janeiro de 2008, no entanto, ele teve o contrato rescindido sob a alegação de "problemas financeiros na empresa".
Inconformado, o engenheiro enviou e-mail ao diretor da faculdade, questionando a administração e apontando supostas irregularidades. O documento também foi distribuído, por meio de cópia oculta, ao presidente da empresa, em Portugal, e a funcionários, fornecedores e colaboradores.
Sentindo-se prejudicado, J.A.T.P., diretor da instituição, ingressou com ação indenizatória alegando que o e-mail teria abalado sua reputação, inteligência e dignidade. O ex-funcionário contestou, dizendo não ter havido "qualquer ato desmoralizador que já não fosse de conhecimento público".
Em junho de 2009, o Juízo da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza condenou L.S.M.V. a pagar indenização, por danos morais, de R$ 5 mil ao ex-chefe. Objetivando reverter a sentença, o engenheiro ingressou com apelação (nº 119378-27.2008.8.06.0001/1) no TJCE.
Ao analisar a matéria, a 6ª Câmara Cível negou provimento ao recurso, mantendo a decisão de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, "ficou evidente o juízo de valor manifestado pelo réu, buscando abalar a credibilidade do diretor diante de funcionários da empresa", afirmou.
Fonte: TJ-CE
quarta-feira, 11 de maio de 2011
No Bom Dia Brasil: "Trabalhadores fraudam o seguro-desemprego em Mato Grosso do Sul"
Publicada em 11/05/2011 pelo Bom Dia Brasil.
Com uma microcâmera, o produtor de reportagem conversou com pessoas na fila. Um pedreiro preferiu a fila do Ministério do Trabalho a trabalhar.
Más intenções na fila do seguro-desemprego: as pessoas madrugaram na calçada para dar entrada no benefício. Com uma microcâmera, o produtor de reportagem da TV Globo em Mato Grosso do Sul conversou com as pessoas na fila. Um pedreiro preferiu a fila do Ministério do Trabalho a ser encaminhado ao mercado, como fazem as agencias estaduais, como a Fundação Social do Trabalho (Funsat).
Produtor: Por que lá na Funsat ninguém quer ir?
Pedreiro: Porque lá eles dão emprego.
Produtor: Como?
Pedreiro: Dão emprego.
Produtor: E aqui só recebe o seguro?
Pedreiro: É.
O montador de móveis fez pesquisa para saber onde poderia requerer o benefício sem ter de aceitar um novo emprego.
Produtor: Mas me disseram que na Funtrab (Fundação do Trabalho) é menos fila?
Montador de móveis: Lá é, mas lá encaminha direto para o emprego, se tiver vaga.
Produtor: Mas não vai trabalhar mais?
Montador de móveis: Vou trabalhar por fora, cinco meses por fora aí ganhando o seguro.
O trabalhador recebe duas vezes: o seguro do governo e o salário do novo patrão, que aceitou
o funcionário sem assinar carteira e recolher todos os encargos. O programa do
seguro-desemprego prevê que quando o trabalhador dá entrada no pedido é preciso fazer um cruzamento de dados para ver se no banco de vagas existe uma vaga disponível para aquele trabalhador. Só que, na prática, não é o que acontece nas superintendências do Ministério do Trabalho.
“Os sistemas existem. O que falta é, efetivamente, a sua implementação e convertem isso em resultado prático como os outros órgãos estão fazendo”, explica o superintendente do Ministério do Trabalho Anízio Pereira Tiago.
Hoje tem 23 mil pessoas recebendo o seguro-desemprego e quatro mil vagas disponíveis no estado. “O certo é trabalhar, batalhar e conquistar tudo novamente”, afirma o trabalhador de serviços gerais, José Carlo Ribeiro Da Cruz
terça-feira, 10 de maio de 2011
Lojas Colombo adota sistema de gestão com foco no desenvolvimento profissional
No mês em que se comemora o Dia Mundial do Trabalho, a Lojas Colombo deflagra um amplo programa que visa à valorização do seu time de colaboradores. A partir de 1º de maio, os funcionários vão integrar o Programa Velejar - Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - que será implantado em todas as 342 filiais da rede nos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná, São Paulo e Minas Gerais. O programa será o modelo de gestão de RH permanente da empresa.
O Velejar, coordenado pela diretoria de Recursos Humanos da Colombo em parceria com a empresa Resolution Soluções de Valor, de Porto Alegre, tem como objetivo o desenvolvimento de pessoas no âmbito de sua carreira profissional a partir da aplicação de modernos conceitos de gestão por competências. O processo inclui o uso de ferramentas e tecnologias consagradas em diversas organizações.
Com o Velejar, a Colombo quer oportunizar aos seus colaboradores, tanto da área técnica como da gerencial, chance de crescimento dentro da empresa, estimulando o desenvolvimento e a identificação de competências e carreiras. As oportunidades serão extensivas a todas as áreas que compõem a rede Colombo e envolvem processos de RH como recrutamento e seleção, avaliação de prontidão/competências, treinamento e desenvolvimento, remuneração e carreira.
Segundo o diretor de RH da Lojas Colombo, Francisco Batista, o Programa Velejar vai estimular o crescimento dos colaboradores no âmbito pessoal e profissional. "O foco será vencer desafios, objetivos e conquistar realizações, traçando rotas e caminhos para o sucesso profissional dentro da companhia", salienta.
A iniciativa inovadora no setor de gestão de RH permitirá à Colombo um maior planejamento das necessidades profissionais de todos os setores e funções. Além disso, cada colaborador terá a oportunidade de visualizar - através de mapas de cargos - os requisitos necessários para a evolução profissional dentro da empresa, o que ocorrerá através da reunião de feedback entre os gestores da companhia e seus subordinados.
Fonte: Priscila Barreto Consultoria em Comunicação
www,rh,com.br
Fonte: Priscila Barreto Consultoria em Comunicação
www,rh,com.br
segunda-feira, 9 de maio de 2011
quinta-feira, 5 de maio de 2011
Gratificação recebida por caixa durante 7 anos pode ser suprimida, entende SDI-1
É lícita a supressão de gratificação de caixa paga por mais de sete anos a um empregado pela Caixa Econômica Federal (CEF). A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) deu provimento aos embargos da empresa e julgou improcedente o pedido do trabalhador pela manutenção do pagamento após deixar a função de caixa executivo. De acordo com a SDI-1, a gratificação só não poderia ser suprimida se tivesse sido recebida por dez anos ou mais. O funcionário recebeu a gratificação durante o período que exerceu, sem interrupções, a função de caixa executivo - de maio de 1990 a setembro de 1997. Permaneceu na função, ainda que de forma precária, até outubro de 1998, quando a gratificação foi suprimida definitivamente. Após o êxito da reclamação na primeira instância, a sentença se manteve até a decisão da Quinta Turma, que não conheceu do recurso da CEF, considerando ser ilegal a supressão da gratificação de caixa, ainda que recebida por menos de dez anos. A empresa insistiu na legalidade do seu procedimento, interpondo embargos à SDI-1. Ao analisar o recurso, o ministro Renato de Lacerda Paiva, relator, esclareceu que, conforme o entendimento da doutrina e da jurisprudência, a função de caixa, ainda que executivo, não é de confiança. O atendimento ao público e o manuseio de grandes quantias de dinheiro, segundo o relator, não caracterizam o exercício de função que exija fidúcia (confiança) especial, mas atribuições de um bancário comum. Nesse sentido, frisou o ministro, é a Súmula 102, item VI, do TST. A gratificação de caixa, então, explicou o ministro Renato Paiva, remunera a função e é inerente ao cargo efetivo de caixa. No caso, a gratificação dá-se em virtude do cargo exercido pelo empregado, pois visa a remunerar a complexidade da função. Nesse contexto, a reversão do empregado ocupante do cargo de caixa executivo não constitui alteração lesiva de cláusula contratual. Dessa forma, concluiu o relator, “a gratificação de caixa, concedida pelo exercício da função de caixa, é nítida gratificação de função, de natureza transitória, ainda que não esteja ligada ao exercício de função de confiança. Portanto, somente não poderia ser suprimida, na esteira da jurisprudência desta Corte, se fosse percebida por mais de dez anos”, conforme o item I da Súmula 372 do TST, cujo texto é que “percebida a gratificação de função por dez ou mais anos pelo empregado, se o empregador, sem justo motivo, revertê-lo a seu cargo efetivo, não poderá retirar-lhe a gratificação tendo em vista o princípio da estabilidade financeira”. Além de precedentes de sua relatoria na SDI-1, o ministro Renato Paiva citou ainda outros dos ministros Rosa Maria Weber, Lelio Bentes Corrêa e Aloysio Corrêa da Veiga. Os integrantes da SDI-1, então, acompanharam o voto do relator e reformaram a decisão da Quinta Turma. (Lourdes Tavares) Processo: E-RR - 104900-66.2003.5.03.0019 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte Secretaria de Comunicação Social Tribunal Superior do Trabalho Tel. (61) 3043-4404 |
quarta-feira, 4 de maio de 2011
No Valor Econômico: "Judiciário mantém demissões de trabalhadores evangélicos
Publicada em 04/05/2011 pelo Valor Econômico. Autora: Adriana Aguiar.
"A Justiça do Trabalho tem mantido demissões de funcionários que, por causa de suas crenças religiosas, faltaram reiteradamente nos sábados. Um empregado de um supermercado no Paraná, por exemplo, que frequenta a Igreja Baptista, não conseguiu reverter seu afastamento no Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em junho do ano passado, a 8ª Turma do TST manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 9ª Região que levou em consideração a elevada quantidade de faltas em fins de semana. O tribunal concordou com a demissão, mas retirou a aplicação de justa causa, punição que foi considerada exagerada pelos desembargadores. Isso porque a empresa tinha, desde o início do contrato, conhecimento sobre a religião do empregado e tinha demonstrado ser flexível em relação aos horários de trabalho nos sábados.
A Justiça Trabalhista de São Paulo, no entanto, foi mais rigorosa e manteve a demissão por justa causa de uma funcionária de uma empresa do setor alimentício que trabalhava aos sábados e, após se converter à Igreja Adventista do Sétimo Dia, começou a faltar. Os desembargadores da 10º ª Turma do TRT paulista foram unânimes ao entender que o trabalho aos sábados fazia parte do contrato firmado, que deveria ser cumprido pela trabalhadora, que aceitou as condições estabelecidas. Para eles, a liberdade de crença não poderia exonerá-la do cumprimento de obrigações por ela mesmo contraídas.
A recomendação às empresas que tiverem uma jornada mais flexível, no entanto, é que respeitem a restrição de trabalho aos sábados e liberem seus funcionários, segundo o advogado Túlio Massoni, do Amauri Mascaro Nascimento Advocacia Consultiva. Isso porque o Comunicado de 12 de maio de 2003, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), pressupõe como um dos itens que caracterizariam discriminação religiosa o fato de obrigar os funcionários a trabalhar durante os feriados religiosos.
Em alguns segmentos, porém, como o de comércio em shoppings centers, por exemplo, que dependem muito do trabalho aos sábados e não há possibilidade de flexibilidade no horário de trabalho, não haveria como conciliar os interesses da empresa e do trabalhador. Nesse caso, de acordo com Massoni, a companhia pode optar por não contratá-lo. Não por uma questão religiosa, mas por uma incompatibilidade de horários, explica o advogado.
O advogado Geraldo Baraldi, do Demarest & Almeida Advogados, também concorda que compete ao empregador avaliar a viabilidade da contratação. A empresa pode deixar de contratar um funcionário porque ele não seria a melhor opção para o cargo, mas não por motivos religiosos, afirma. Segundo ele, toda forma de discriminação é proibida por lei, incluindo as crenças religiosas, e se o empregado não for contratado por conta de sua religião pode requerer indenização por danos morais na Justiça.
Foi o que ocorreu em um caso julgado recentemente na Justiça do Trabalho de Mato Grosso. Uma ótica de Cuiabá foi condenada a indenizar em R$ 5 mil uma auxiliar administrativa que alegou ter perdido uma vaga de emprego por causa da religião. Ela argumentou que uma funcionária teria comentado com a diretora da empresa que a candidata foi testemunha de jeová, mas que não frequentava mais a religião. A diretora, então, teria mudado de opinião por frequentar a igreja e não ter aceitado o fato de a candidata ter desistido da religião."
No IG - Economia: "Metalúrgicos da Volvo entram em greve no Paraná"
Publicada em 03/05/2011 pelo Economia - IG. Autora: Luciana Cristo.
"Com a paralisação, empresa fica sem a produção diária de mais de 120 veículos pesados na fábrica da Cidade Industrial de Curitiba
A Volvo ficou sem a produção diária de mais de 120 veículos pesados na fábrica da Cidade Industrial de Curitiba nesta segunda-feira, primeiro dia de greve dos 3,2 mil metalúrgicos da empresa.
Os funcionários resolveram cruzar os braços enquanto não há um entendimento sobre as parcelas de participação nos lucros e resultados (PLR) 2011. A proposta da empresa de R$ 5,5 mil de PLR foi rejeitada pelos trabalhadores, que pedem R$ 10 mil, sendo R$ 8 mil em dinheiro e R$ 2 mil de vale-mercado.
Uma nova assembléia dos trabalhadores chão de fábrica foi marcada para esta terça-feira, a partir das 7h. Já os funcionários do setor administrativo aceitaram a proposta da empresa e trabalharam normalmente nesta segunda na Volvo.
A empresa informou ao iG, por meio de sua assessoria de imprensa, que o valor pedido pelos trabalhadores está fora da realidade atual da Volvo. Ainda aberta a negociações, a empresa permanece com proposta de R$ 5,5 mil, um aumento de 13,3% em relação ao que foi pago no ano passado e acima da inflação. A produção diária da fábrica paranaense da Volvo é de 14 ônibus, 63 caminhões pesados e 47 caminhões leves.
Volkswagen
A Volvo ficou sem a produção diária de mais de 120 veículos pesados na fábrica da Cidade Industrial de Curitiba nesta segunda-feira, primeiro dia de greve dos 3,2 mil metalúrgicos da empresa.
Os funcionários resolveram cruzar os braços enquanto não há um entendimento sobre as parcelas de participação nos lucros e resultados (PLR) 2011. A proposta da empresa de R$ 5,5 mil de PLR foi rejeitada pelos trabalhadores, que pedem R$ 10 mil, sendo R$ 8 mil em dinheiro e R$ 2 mil de vale-mercado.
Uma nova assembléia dos trabalhadores chão de fábrica foi marcada para esta terça-feira, a partir das 7h. Já os funcionários do setor administrativo aceitaram a proposta da empresa e trabalharam normalmente nesta segunda na Volvo.
A empresa informou ao iG, por meio de sua assessoria de imprensa, que o valor pedido pelos trabalhadores está fora da realidade atual da Volvo. Ainda aberta a negociações, a empresa permanece com proposta de R$ 5,5 mil, um aumento de 13,3% em relação ao que foi pago no ano passado e acima da inflação. A produção diária da fábrica paranaense da Volvo é de 14 ônibus, 63 caminhões pesados e 47 caminhões leves.
Volkswagen
Na Volkswagen, a empresa de São José dos Pinhais (Região Metropolitana de Curitiba) avisou que vai pagar 80% do que for negociado com os metalúrgicos do ABC Paulista pelo PLR. Em protesto, os trabalhadores do Paraná fizeram paralisação de uma hora durante cada um dos três turnos de trabalho na última sexta-feira.
Como não houve uma nova proposta nesse início de semana, o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba estabeleceu prazo até às 5h da manhã da próxima quinta-feira para que a empresa se pronuncie. Os trabalhadores querem PLR de R$ 12 mil. A possibilidade de greve e de comprometimento dos 810 veículos produzidos diariamente não estão descartados.
Renault
Como não houve uma nova proposta nesse início de semana, o Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba estabeleceu prazo até às 5h da manhã da próxima quinta-feira para que a empresa se pronuncie. Os trabalhadores querem PLR de R$ 12 mil. A possibilidade de greve e de comprometimento dos 810 veículos produzidos diariamente não estão descartados.
Renault
Os únicos que até o momento chegaram a um acordo foram os metalúrgicos da Renault, também localizada em São José dos Pinhais. Eles fecharam proposta que, segundo o Sindicato dos Metalúrgicos, pode chegar a R$ 12 mil, somando-se as duas parcelas do PLR. A primeira delas, de R$ 6 mil, deve ser paga até o final desta semana. O valor da segunda parcela depende das metas estabelecidas pela empresa e está programada para ser paga em fevereiro de 2012."
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