quinta-feira, 28 de abril de 2011

Vaidade e egoísmo: como lidar com o chefe narcisista?

Definido como a paixão excessiva que a pessoa sente por ela mesma, o narcisismo pode afetar qualquer um, inclusive no ambiente de trabalho. Visto de maneira pejorativa, relacionado à vaidade ou ao egoísmo, quando atinge os líderes de equipe, pode se transformar em problema.

Segundo a psicóloga Priscila Oliveira, o chefe narcisista age de maneira superior, sua agenda é a única que conta, precisa ser admirado, não consegue ser empático, quer ser o centro das atenções, adora a própria imagem, inveja a todos e acredita ser invejado pelos demais e ainda reage mal a críticas.

Se ainda não conseguiu identificar se seu chefe se encaixa nesta personalidade, veja outras características: ele é manipulador, fantasia com o poder, considera-se melhor do que os outros profissionalmente, inclusive que seus superiores, não assumem erros e são hard workers.

Como lidar?

As características acima já mostram o quanto o narcisismo pode atrapalhar a convivência com o seu chefe. Os fatos de ele seguir a própria agenda e de só atentar aos próprios objetivos, referências ao egoísmo, mostram que o profissional precisa de "jogo de cintura" para se dar bem na empresa em que atua.

Afinal, manter uma relação ruim com o superior pode prejudicá-lo. Abaixo estão algumas dicas de Priscila para quem quer superar esse desafio:
  • Aceite: não tente mudar seu chefe, apenas adapte seu dia-a-dia ao lado dele.
     
  • Avalie-se: é importante saber qual o seu perfil e, se for narcisista também, a combinação pode ser perigosa. Neste caso, lembre-se ao final do dia que o chefe é ele!
     
  • Não o corrija: ainda mais se for em público. "Em seu espaço, sem sentir-se exposto, ele poderá refletir sobre a situação, reconsiderar os fatos e reavaliar sua atitude", disse Ivan Witt, sócio da Steer Recursos Humanos.
     
  • Não subestime: narcisismo não é sinônimo de incompetência. Ao contrário, muitos alcançam o sucesso pelo fato de quererem sempre mais.
     
  • Antecipe-se: sempre diga antes o que irá apresentar na reunião. "Assim, ele pode se preparar para discutir o assunto com a propriedade que lhe cabe, sem surpresas para deixá-lo inseguro" disse Witt.
     
  • Não será a primeira vez: muitos colegas e chefes assim estão presentes no mercado de trabalho. O narcisista não tem noção, em alguns casos, de como pode incomodar. Por isso, resta você encontrar maneiras de lidar com ele. Boa sorte!
Origem

A palavra narcisismo é derivada da Mitologia Grega. Narciso era um jovem e belo rapaz que rejeitou a ninfa Eco, que desesperadamente o desejava. Como punição, foi amaldiçoado de forma a apaixonar-se incontrolavelmente por sua própria imagem refletida na água. Incapaz de levar a termos sua paixão, Narciso suicidou-se por afogamento.

Fonte: www.igf.com.br

terça-feira, 26 de abril de 2011

Comunicação - História do Chapeuzinho Vermelho....

Apesar das diferentes possibilidades de comunicação em nosso presente, este é um dos temas mais complexos e discutidos em treinamentos. Nas organizações, sempre é uma competência para ser melhorada. Abaixo trago um tema simples que, dependo do interlocutor, pode ser apresentado de distintas formas. Trata-se da história da Chapeuzinho Vermelho nas manchetes dos principais veículos de comunicação.

·         Revista Cláudia: Como chegar na casa da vovozinha sem se deixar enganar pelos lobos no caminho.
·         Revista Nova: Dez maneiras de levar um lobo à loucura.
·         Revista Marie Claire: "Na cama com um lobo e minha avó", relato de quem passou por essa experiência.
·         Revista Veja: "... fulano de tal, 23, o lenhador que retirou Chapeuzinho da barriga do lobo tem sido considerado um herói na região. O lobo estava dormindo, acho que não foi tão perigoso assim', admite."
·         Fantástico (Glória Maria): "... que gracinha, gente, vocês não vão acreditar, mas essa menina linda aqui foi retirada viva da barriga de um lobo, não é mesmo...?.."
·         Jornal Nacional: (Willian Bonner) "Boa noite. Uma menina de 7 anos foi devorada por um lobo na noite de ontem"; (Fátima Bernardes) "Mas graças à atuação de um caçador não houve uma tragédia".
·         Cidade Alerta (Luis Datena): "...onde é que a gente vai parar, cadê as autoridades? Cadê as autoridades? A menina ia para a casa da vózinha. Não tem transporte público! Não tem transporte público! E foi devorada viva. Um lobo, um lobo safado. Põe na tela, primo! Porque eu falo mesmo, não tenho medo de lobo, não tenho medo de lobo não".
·         Jornal do Brasil: "Floresta: Garota é atacada por lobo". Na matéria, a gente não fica sabendo onde, nem quando, nem mais detalhes.
·         O Globo: "Retirada Viva da Barriga de um Lobo". A matéria terá até mapa da região. O salvamento é mais importante do que o ataque.
·         Folha de S. Paulo: Legenda da foto: "Chapeuzinho, à direita, aperta a mão de seu salvador". Na matéria, teremos um box com um zoólogo explicando os hábitos alimentares dos lobos e um imenso infográfico mostrando como Chapeuzinho foi devorada e depois salva pelo lenhador.
·         O Estado de S. Paulo: Lobo que devorou Chapeuzinho seria afiliado ao PT.
·         Notícias Populares: Sangue e tragédia na casa da vovó.
·         Revista Capricho: Esse Lobo é um Gato!
·         Revista Playboy: (Ensaio fotográfico com Chapeuzinho no mês do escândalo). Veja o que só o lobo viu.
·         Revista Sexy: (Ensaio fotográfico com Chapeuzinho um ano depois do escândalo). "Essa garota matou um lobo!"
·         Revista Caras: (Ensaio fotográfico idem). "Na banheira de hidromassagem na cabana da avozinha, em Campos de Jordão, Chapeuzinho reflete sobre osacontecimentos: 'até ser devorada, eu não dava valor para muitas coisas da vida, hoje sou outra pessoa' admite.
·         Revista Isto É: Gravações revelam que lobo foi assessor de influente político.
·         Revista G Magazine: (ensaio fotográfico com lenhador). "Lenhador mostra o machado".
·         Jornal Correio da Bahia: ACM salva Chapeuzinho Vermelho.

TRT-RS não reconhece vínculo de emprego entre guardador de carros e casa noturna

A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS) não reconheceu vínculo de emprego entre um guardador de carros e uma casa noturna localizada nas imediações de onde ele trabalhava. Assim como o juiz Rosiul de Freitas Azambuja, da 3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo, que proferiu a sentença, os desembargadores entenderam que a empresa não tinha a menor ingerência sobre as atividades do reclamante.

Conforme a relatora do acórdão, desembargadora Maria Cristina Schaan Ferreira, não houve subordinação entre o autor e a empresa, visto que ele não cumpria horários nem recebia salário, e os valores cobrados pela prestação do serviço eram totalmente retidos pelo guardador. A magistrada entende que, por isso, é inviável estabelecer qualquer relação jurídica, mesmo que a atividade represente, em última análise, benefício para a danceteria, já que os clientes tinham seus carros cuidados pelo guardador.

Também foi levado em consideração pelos magistrados que a empresa passou a oferecer estacionamento próprio para os seus clientes a partir de 2007, mediante a cobrança de um valor pré-fixado, pago diretamente no caixa do estabelecimento. Esse estacionamento não possuía relação com a atividade desempenhada pelo guardador.


Cabe recurso.


Fonte: TRT 4ª Região

sexta-feira, 15 de abril de 2011

Empresa é condenada por não proporcionar ambiente de trabalho saudável e equilibrado

O meio ambiente de trabalho saudável e equilibrado é direito de todo trabalhador, pois nele o empregado passa grande parte de sua vida, buscando os recursos necessários à sua subsistência. E é por essa razão que a Constituição da República contém vários dispositivos visando à proteção desse local. Além das normas previstas no artigo 7º, a Carta Constitucional assegurou, no artigo 196, a saúde como direito de todos e dever do Estado, para, logo em seguida, no artigo 200, inciso VIII, estabelecer que o sistema único de saúde deve colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.

Nem sempre um ambiente de trabalho fisicamente perfeito é saudável para o trabalhador. Questões de ordem moral e psicológica podem comprometê-lo negativamente. O tema ganha grande importância nas sociedades capitalistas, pois é na força de trabalho, própria ou alheia, que esse tipo de sistema econômico se sustenta. Nesse meio surgem novos riscos, até pouco tempo desconhecidos, como cobranças excessivas, estresse, piora na qualidade de vida e outros que acabam causando doenças. Por isso, o empregador tem obrigação de proporcionar ao seu empregado um ambiente de trabalho equilibrado, essencial à sadia qualidade de vida. Mas nem todas as empresas cumprem com sua obrigação.

Essa situação ficou clara no processo julgado pela juíza substituta Flávia Cristina Souza dos Santos Pedrosa, na 19a Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O reclamante, um vigilante de carro-forte, propôs reclamação trabalhista, alegando ter sido assediado moralmente durante todo o contrato mantido com a empresa. De acordo com seu relato, a reclamada passou a exigir um número maior de rotas em tempo cada vez menor, não permitia o gozo dos intervalos intra e interjornadas, nem a ida a banheiros, as jornadas eram extenuantes, não era realizada a manutenção regular dos equipamentos e, entre outras violações, havia pressão para que os empregados usufruíssem somente 20 dias de férias. A magistrada destacou que, no ano de 2009, o Ministério Público do Trabalho propôs Ação Civil Pública contra a empresa, em razão das várias denúncias de assédio moral. A empresa foi condenada a pagar de indenização por danos morais, no valor de R$700.000,00 (setecentos mil reais) e a sentença foi mantida quase integralmente em grau de Recurso Ordinário. Essa decisão, na sua visão, já é prova suficiente de que o ambiente e as condições de trabalho na ré não atendem aos requisitos legais, havendo constante desrespeito a direitos trabalhistas e à dignidade, integridade física e psicológica dos empregados.

Mas não é só isso. As testemunhas ouvidas no processo reforçaram o cenário demonstrado na Ação Civil Pública. Segundo declararam, era mesmo muito difícil cumprir a rota do dia e precisavam fazer ¿loucuras no trânsito¿. Na primeira quinzena do mês e nas viagens, não era possível fazer intervalo e, por essa razão, tinham que se alimentar dentro do carro. A manutenção dos veículos não ocorria com frequência, o que já causou acidentes, por falta de freio e por uso de pneu ¿careca¿. Essas testemunhas confirmaram ainda que não havia banheiro no carro-forte e precisavam satisfazer as necessidades fisiológicas ali dentro. Para a juíza, não restaram dúvidas de que o regime de trabalho imposto aos empregados era intenso e acelerado, com extensas jornadas, muitas vezes, sem intervalo. Essas circunstâncias, somadas à natureza do serviço prestado, certamente causavam o estresse e o esgotamento físico e psicológico dos trabalhadores, ainda mais que eles não podiam usufruir 30 dias de férias, em desrespeito ao artigo 143, da CLT.

No entender da juíza sentenciante, o argumento usado pela reclamada, quanto ao trabalho extraordinário e à venda de férias serem benéficos ao trabalhador não é razoável, pois a limitação da jornada e o descanso anual visam à recomposição da energia pelo empregado. O mesmo ocorre com o intervalo intrajornada. A troca de direitos relacionados à segurança e saúde do trabalhador por dinheiro somente deve ser admitida excepcionalmente e na impossibilidade de se adotar outra medida. Isso não pode se tornar prática rotineira, visando a extrair o máximo de produção dos empregados. Até porque a substituição do gozo do direito por sua supressão acompanhada de pagamento supostamente recompensador tem seus efeitos limitados no tempo, pelo menos para o empregador, pois o empregado esgotado tem reduzida sua produtividade, sujeitando-se a afastamentos por doença e a acidentes no decorrer da jornada, embora, para o empregado, possa ter efeitos duradouros, e até mesmo vitalícios, dependendo do grau de stress e das moléstias que dele advierem, em razão da ausência de gozo de intervalos, de férias e de elastecimento exagerado e constante da jornada, frisou.

Não bastassem essas condições, a violação à dignidade do reclamante ficou evidente, quando era obrigado a realizar suas necessidades fisiológicas no interior do carro-forte, convivendo com seus colegas fazendo o mesmo e, o que é pior, tendo que armazenar a urina dentro do veículo. Além disso, acrescentou a julgadora, a integridade física e a vida dos empregados eram desprezadas, pois a empresa nem realizava a manutenção em seus carros. Com esse desprezo total pelo valor social do trabalho e pelo próprio empregado, que era visto apenas como uma ferramenta, fica muito fácil alcançar lucro de R$1.195.000.000,00 (hum bilhão e cento e noventa e cinco milhões) por ano. E o que se vê, é que o lucro da reclamada se constrói sobre as precárias condições de trabalho ofertadas a seus empregados e sobre a intensa exploração da mão-de-obra por eles disponibilizada, sem a garantia de direitos mínimos como alimentação, repouso e respeito à dignidade, em potencial prejuízo à sua saúde física e mental, ressaltou.

O empregado tem direito a trabalhar em condições que lhe preservem a saúde e a integridade física e o empregador tem a obrigação de lhe assegurar um ambiente de trabalho que conserve suas capacidades e potencialidades.

A juíza esclareceu que, para garantia do direito fundamental à vida, previsto no artigo 5º, da Constituição da República, é necessário que se assegure também o direito à saúde e ao trabalho, os quais são pressupostos para aquele primeiro. Daí, porque o ambiente de trabalho saudável e equilibrado, obrigação do empregador, está diretamente relacionado à proteção da vida humana. Concluindo que a reclamada não cumpriu com o seu dever, violando e ignorando vários direitos de seus empregados, além de desrespeitar normas básicas de proteção à saúde e integridade física e moral, a magistrada condenou a empresa a pagar ao trabalhador indenização por danos morais, no valor de R$25.000,00. Houve recurso da decisão, que ainda aguarda julgamento no TRT mineiro. 


( 0001172-62.2010.5.03.0019 RO )

quinta-feira, 14 de abril de 2011

No Ig: "Autoavaliação torna mais fácil entender a carreira"

Reflexão ajuda a vida profissional ao deixar claro o que precisa ser mantido o que deve ser modificado

A autoavaliação é um instrumento importante para quem quer obter melhores resultados na vida profissional. Ela ajuda a descobrir com mais clareza o que precisa ser mudado na carreira.

Segundo Elisete de Oliveira, analista de recursos humanos sênior da Torres Benefícios, a primeira pergunta que deve ser feita é: estou feliz exercendo essa função ou gostaria de mudar? A partir disso, o profissional poderá direcionar sua autoavaliação para ações que podem ser feitas para crescer ou estruturar um plano para mudança de carreira.

Caso o profissional decida continuar na sua carreira, realizando ações para seu crescimento na empresa, Elisete acredita que algumas perguntas devem ser feitas:

• Quanto tempo estou na empresa;

• Quantas promoções tive nesse período;

• Qual foi meu investimento pessoal em novos aprendizados (além de cursos ou treinamentos que a própria empresa tenha patrocinado);

• O quanto eu assimilei de conhecimento no tempo em que estou na companhia;

• Qual meu potencial de empregabilidade;

• O que preciso buscar para ser uma pessoa competitiva no mercado e que minha empresa deseje manter;

Daniele Mendonça, gerente de negócios da consultoria Across, aconselha que em toda situação vivenciada no trabalho, o profissional faça uma autoavaliação sobre o que entregou de resultados, como e qual foi seu grau de envolvimento. “São norteadores para compreender seu próprio desempenho em um determinado contexto.”

Com essas informações, o profissional poderá traçar metas do que fazer. “Ele deve se autoavaliar ponderando os aspectos positivos e negativos, o que deve manter e o que modificar”, destaca Elisete. “Esteja o profissional bem posicionado ou avaliando para onde ir, a base é a autoavaliação.”

Testes

Os testes são organizadores do olhar do profissional sobre ele mesmo. No mercado, há muitos questionários de tendência comportamental que a própria pessoa preenche. Eles normalmente são usados em avaliações de candidatos externos e colaboradores, baseados em autoavaliação. Também podem ser encontrados pela internet. Entre eles, Daniele destaca o Indicador de Tipos de Myers-Briggs (MTBI), o Predictive Index (PI) e o Quantum. Segundo ela, todos têm o mesmo objetivo: identificar características e preferências pessoais e são baseados nos tipos psicológicos de Carl Jung. Todos trabalham com quatro eixos: energia, percepção, decisão e estilo de vida flexível.

Elisete de Oliveira, analista de recursos humanos sênior da Torres Benefícios, também sugere os seguintes testes produzidos pela própria empresa (clique para baixar o PDF e preencher): 

 Questionário de autoavaliação

 Plano pessoal de mudança

Hora de planejar

Após realizar testes ou fazer uma própria autoavaliação sobre a carreira, é o momento de colocar em prática as conclusões que tirou.

“Esse planejamento deve ser feito por escrito: o que você precisa fazer, de que maneira e quando. Ter um prazo é essencial”, ressalta Elisete.


Publicada em 14/04/2011 pelo Ig - Economia. Por Patrícia Lucena.  

No DCI: "Ponto eletrônico tem decisão de mérito contra sua utilidade"

"O novo registro eletrônico de ponto, que teve suas regras definidas pela Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego, é alvo de diversas ações na Justiça. O impasse ainda é grande: as obrigações da portaria, como novos e certificados equipamentos e impressão de comprovantes a cada marcação de ponto, ora são mantidas, ora são afastadas para empresas que buscam a resposta no Judiciário.

A maioria das decisões ainda é liminar e analisa a legalidade ou constitucionalidade da medida. Mas uma sentença de mérito da Justiça do Trabalho de Cascavel, no Paraná, afastou as penalidades pelo descumprimento da norma levando em conta que ela não tem utilidade prática para evitar fraudes.

Para Danilo Pieri Pereira, advogado do Demarest e Almeida responsável pela causa, o juiz teve um raciocínio lógico. "Ele colocou na ponta do lápis a compra de novos equipamentos, comercializados ainda por poucas empresas, e o quanto gastaria para manter o novo registro em funcionamento", afirma Pereira. "As novas normas são inócuas. A fraude no registro é um problema cultural. A decisão pode servir para firmar entendimentos semelhantes", completa.

O juiz levou em conta que, historicamente, o que se vê nos processos com relação à fraude não é manipulação de dados do ponto, e sim problemas como mandar o trabalhador voltar a trabalhar depois de ter registrado sua saída. "Isso não vai ser solucionado com uma troca de relógio. Comprovada a fraude, por exemplo, com depoimentos de testemunhas, o registro será descartado, como é hoje", afirma o advogado.

No caso, uma cooperativa agroindustrial, com cerca de 5.000 funcionários, entrou na Justiça não contra o ministro Carlos Lupi, autor da portaria (como a maioria das ações) e sim contra o gerente do trabalho em Cascavel, ou seja, contra eventuais atos concretos de fiscalização.

A companhia sustentava a ilegalidade e inconstitucionalidade da portaria e pedia que a autoridade não exija a aquisição e instalação do registrador eletrônico e se abstenha de aplicar multas e autuações, solicitação aceita pelo juiz Sidnei Cláudio Bueno, da 3ª Vara do Trabalho de Cascavel.

O magistrado salientou que a preocupação do Ministério do Trabalho foi assegurar aos trabalhadores a higidez do ponto e impossibilitar fraude, mas viu excesso na exigência.

Sobre a impressão dos comprovantes, o juiz afirma que a medida trará "filas indesejadas, com trabalhadores insatisfeitos e tumulto logo no início, ou no final da jornada. Não favorece o empregador, nem o trabalhador".

Além disso, ressaltou o elevado custo com papel e tinta para impressão, o que, segundo ele, acarretará na "diminuição de benefícios aos empregados [como redução de reajustes] e no aumento do preço dos produtos aos consumidores".

O corte de árvores o fato de a impressão ser irrelevante (os dados estarão no equipamento que, garante-se, é inviolável) são também considerados excessos desnecessários e inúteis. Ele conclui: "a impressão de um comprovante não torna o sistema de ponto infalível: para fraudá-lo basta ao empregador exigir do trabalhador que ao final da jornada registre o ponto, receba o comprovante impresso e volte a laborar".

O juiz disse que o Ministério abusou do direito de regulamentar o tema, conforme prevê o artigo 74, parágrafo 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). "O sistema estaria destinado mais à facilitação das ações fiscalizatórias do MTE do que propriamente à segurança da relação trabalhista.

Não que a fiscalização não deva ser facilitada. O que não é viável é que, sobre um frágil manto de proteção ao trabalhador, se estabeleçam obrigações desnecessariamente onerosas aos empregadores e que, ao fim, culminam em prejuízos aos próprios obreiros", afirmou.

A decisão, segundo Danilo Pereira, é interessante por atacar a impossibilidade prática da portaria. "A questão de fundo foi atacada na argumentação do juiz: não há utilidade, ela não é proveitosa, muito pelo contrário", diz.

Flexibilização

A portaria deve entrar em vigor em 1º de setembro, após sucessivos adiamentos. Foi aceita a possibilidade de acordos ou convenção coletiva, com consentimento das partes, para instaurar sistemas alternativos de controle da jornada.

A negociação com sindicatos, no entanto, podem ser inviáveis. Isso porque, segundo o advogado, a CLT permite a criação de regulamentos para o registro de ponto, ou seja, o que está na legislação não pode ser negociado. "As empresas podem ficar receosas de negociar e no futuro o acordo ser invalidado no Judiciário, pois o MTE pode criar as normas", diz."

Publicada em 13/04/2011 pelo Diário do Comércio, Industria e Serviços. Autora: Andréia Henriques.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Hierarquias: Exemplo de Estrutura de Organização

Sem provar necessidade, trabalhador não é ressarcido por vale-transporte.

Com base no entendimento do relator, ministro Augusto César Leite de Carvalho, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta à empresa Armazéns Gerais Carapina Ltda. o ressarcimento dos valores gastos a título de vale-transporte a empregado que não comprovou a necessidade do benefício. 

O Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª Região (MG), ao analisar o caso, reportou-se ao Decreto-Lei n.º 95.247/87, que estabelece, no artigo 4º, a obrigatoriedade do fornecimento do vale-transporte ao empregado, e dispõe que o empregador só se exonera da obrigação no caso de proporcionar, por meios próprios ou contratados e em veículos adequados, o deslocamento de seus empregados no trajeto residência – trabalho (e vice-versa). O Regional referiu-se também à Lei 7.619/87, que não exige comprovação de requerimento por escrito do benefício. Com fundamento nessas disposições legais, o TRT determinou que o empregado fosse ressarcido dos valores gastos a título de vale-transporte, esclarecendo ainda que, não tendo o trabalhador recebido o benefício, competia à empresa fazer a prova de que ele o havia dispensado.

Entretanto, ao julgar o caso na Sexta Turma, o ministro Augusto César Leite de Carvalho observou que o Regional contrariou a jurisprudência fixada na Orientação Jurisprudencial 215 da SDI-1 do TST, que dispõe ser do empregado o ônus de comprovar que satisfaz os requisitos indispensáveis ao recebimento do vale-transporte. E, conforme registrado no acórdão do TRT, o empregado não apresentou uma única prova da necessidade de utilização do transporte por ele declarado, e nem que foi efetivamente utilizado.

Verificada, pois, a contrariedade à OJ 215/SBDI-1, a turma, unanimemente, acolheu o recurso da empresa e excluiu da condenação o ressarcimento ao empregado dos valores gastos a título de vale-transporte.

(Raimunda Mendes)

Processo: RR-15000-47.2007.5.03.0079

Fonte: TST

segunda-feira, 11 de abril de 2011

Gestante em contrato de experiência não consegue estabilidade

Trabalhadora gestante em contrato de experiência não tem assegurada a estabilidade provisória no emprego. Com este o entendimento, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho inocentou a empresa paranaense PVC Brazil Indústria de Tubos e Conexões Ltda. da condenação que a obrigou a reconhecer o direito de uma empregada naquelas condições e lhe pagar indenização pelos salários correspondentes ao período da estabilidade.

No julgamento em primeiro grau, a estabilidade foi indeferida. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) deu provimento a recurso da gestante, reformou a sentença e condenou a empresa a reconhecer a estabilidade e pagar as verbas pertinentes. Para o Tribunal Regional, “embora esteja em vigor um contrato de experiência, o fato não é excludente do direito à estabilidade provisória”.

Não foi o que entendeu o ministro Fernando Eizo Ono, relator do recurso da empresa na Quarta Turma no TST. O relator afirmou que a decisão regional contraria o item III da Súmula nº 244 do Tribunal, que estabelece que “não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato de experiência, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa”. 

Dessa forma, o relator deu provimento ao recurso da indústria paranaense e restabeleceu a sentença do primeiro grau favorável a ela. Seu voto foi seguido por unanimidade. 

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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Daniel Godri - Motivado X Bola Murcha

SABER OUVIR, OU OUVIR ALGUÉM QUE SABE.

Para viver, precisamos de entendimento: ou nosso, ou emprestado. No entanto, muitos ignoram que não sabem, ao passo que outros pensam que sabem quando não sabem. Não há remédio para ataques de sensatez. Os ignorantes, por não conhecer a própria ignorância, nunca procuram o que lhes falta. Alguns seriam sábios se não acreditassem que já o são. Os oráculos de prudência são raros, mas todos são ociosos, pois ninguém os consulta. Pedir conselhos não irá diminuir a grandeza nem depõe contra a capacidade. Ao contrário, irá fortalecer sua reputação. Para combater o infortúnio, aconselha-se com a razão.

Trabalhadora obrigada a abrir empresa receberá dano material


A Bradesco Vida e Previdência terá que pagar indenização por danos materiais a ex-empregada obrigada a constituir empresa para trabalhar com vendas de produtos de previdência em agências do Banco Bradesco. Os ministros da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram que a exigência da abertura de sociedade empresarial teve o objetivo de fraudar a legislação trabalhista.

No caso analisado pelo ministro Vieira de Mello Filho, a 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, reconheceu a existência de relação de emprego entre a trabalhadora e a Bradesco Vida e Previdência, uma vez que os serviços de venda de seguros eram prestados por pessoa física, com onerosidade, pessoalidade e em caráter não eventual, nas dependências do banco. Por consequência, concedeu à ex-empregada créditos salariais resultantes do vínculo trabalhista.

O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) também entendeu que não se tratava de uma corretora de seguros autônoma (Lei nº 4.594/64), pois a empregada era submetida à fiscalização da empresa de previdência, e não havia liberdade no negócio, característica dos autônomos. De qualquer modo, o TRT afastou da condenação a devolução dos valores gastos pela trabalhadora com a constituição, manutenção e fechamento da sociedade empresarial.

O julgamento no TST

Entretanto, de acordo com o ministro Vieira de Mello Filho, a empregada tinha direito ao ressarcimento das despesas decorrentes da constituição, manutenção e extinção da pessoa jurídica, pois a redução do seu patrimônio teve origem no comportamento do empregador. A indenização era necessária como forma de compensá-la pelos gastos que teve com a sociedade empresarial.

O relator explicou que comete ato ilícito não somente aquele que viola direito alheio por negligência, imprudência ou imperícia, mas também aquele que, ao exercer um direito, excede os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes. Assim, diferentemente do que afirmou o Regional, a exigência de abertura de uma empresa não se trata de exercício normal de um direito (artigo 153 do Código Civil), ressaltou o ministro Vieira de Mello.

O relator ainda esclareceu que a constituição de pessoas jurídicas permite que seus criadores, se houver insucesso da atividade empresarial que pretendem desempenhar, não fiquem desprovidos de todo patrimônio acumulado. E a empregada (que não é responsável pelos riscos da atividade econômica do empregador, conforme o artigo 2º da CLT) não teria benefícios com a constituição de uma empresa, pois seus salários decorrem da prestação de serviços ao empregador.

Para o ministro, a Bradesco Vida e Previdência é que se beneficiou da exigência, tendo em vista que deixou de honrar obrigações trabalhistas como os recolhimentos dos depósitos do FGTS e das contribuições para o INSS. Portanto, a constituição da sociedade empresarial foi desvirtuada da sua finalidade, ou seja, permitir que a pessoa física controle os riscos inerentes ao desempenho da atividade empresarial, porque serviu, unicamente, para burlar os direitos sociais garantidos na Constituição.

O presidente da Turma, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou a contradição do entendimento do TRT/MS, ao confirmar a existência de vínculo de emprego entre as partes (apesar da constituição da pessoa jurídica) e, ao mesmo tempo, consagrar que a Bradesco Vida e Previdência, quando exigiu abertura de empresa individual, exerceu regularmente o seu direito. “Como exerceu regularmente o seu direito se praticou fraude contra a legislação trabalhista?”, ponderou.

O ministro Walmir Oliveira da Costa chamou a atenção para o fato de que “a conduta da empresa é contrária ao exercício regular do direito”. Na sua opinião, sem a constituição da empresa, a empregada não poderia prestar serviço, pois o empregador mascarava o vínculo de emprego por meio da pessoa jurídica.

(Lilian Fonseca)

Processo: RR- 137800-29.2007.5.24.0003

Fonte: TST

Nova Geração...

Muito boa a propaganda realizada pelo Banco Itaú. Mostra de forma evidente a nossa nova geração.

terça-feira, 5 de abril de 2011

Como convencer sua equipe da importância dos treinamentos profissionais

Sempre que um gerente, supervisor ou mesmo o diretor de uma empresa convoca os funcionários para participarem de um dia ou mesmo um fim de semana de treinamento, a "boca miúda" se escuta nas paredes, não tão surdas da empresa: "De novo", "Treinamento é tudo a mesma coisa", "Não aguento mais aquele falatório que precisamos melhorar nisso, naquilo outro etc.".
Esses comentários, muitas vezes, acontecem, porque os eventos promovidos pela empresa não se modernizaram, ou seja, reúnem-se todos os funcionários num auditório e alguém fica lá na frente passando um discurso monótono, o que deixa todos exaustos e irritados.
E como mudar esse comportamento por parte dos seus liderados? Existem meios para que esses encontros possam ser mais motivadores?
Aqui vão algumas dicas simples, porém objetivas, para que no próximo treinamento que sua empresa for promover, a atenção de todos os participantes seja conquistada:
1. Leve os treinamentos da sua empresa a sério. Para isso, organize tudo com antecedência, pense em todos os detalhes possíveis como: local, temperatura ambiente, material a ser usado, tipo de lanche a ser servido etc.
2. Elabore um super comunicado de convocação, algo menos informal. Você pode iniciar o convite da seguinte forma: "Neste sábado, nossa empresa convida a todos para um encontro super especial, onde sua presença fará toda a diferença".
3. No dia do evento receba na porta todos os funcionários com um aperto de mão e um sorriso de boas-vindas. Essa sua atitude estará valorizando cada membro da sua equipe.
4. A abertura precisa ser a mais descontraída possível. Pode ser com música dançante com uma pequena ginástica para alegrar a todos.
5. O uso do data-show é importante para dar uma sequência lógica ao que está sendo explanado.
6. Programe paradas regulares para lanches rápidos e cafezinho.
7. Limite o tempo de cada um que for falar para não ficar um encontro chato e enfadonho.
8. E uma dica de ouro: reserve um tempo para ouvir os participantes. Com absoluta certeza eles desejam ser ouvidos também.
9. Por último, se possível for, termine com uma oração ecumênica e providencie uma música alegre para que todos possam abraçar-se no final do "animado" e importante encontro.
O que sua empresa pode ganhar promovendo encontros regulares seguindo as orientações citadas:
- Os funcionários começarão a interagir melhor nestes encontros.
- A monotonia não terá mais vez. Sendo assim, os treinamentos terão uma maior chance de sucesso.
- As informações serão bem mais aceitas e posteriormente colocadas em prática.
- Você estará motivando e valorizando sua equipe de trabalho, que com o tempo passará a usar melhor o espírito empreendedor da sua liderança.
Agora, amigo e amigo líder é com vocês. 

Mãos à obra e muito mais sucesso nos seus encontros com seus guerreiros-companheiros de trabalho.

Texto Publicado por Eugênio Sales Queiroz no site Rh.com.br

Empresa que não depositou FGTS na época certa é condenada a pagar indenização

A 1a Turma do TRT-MG analisou o caso de uma trabalhadora que pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenização por danos morais pela situação de desamparo vivida, quando, já desempregada, constatou que a empresa não havia efetuado os depósitos do FGTS. Dando razão à reclamante, os julgadores entenderam que a reclamada frustrou a expectativa da empregada de receber o benefício social que lhe era devido por lei, no momento em que ela mais precisava. Por isso, a indenização deferida por sentença foi mantida, apenas tendo sido reduzido o seu valor.

Conforme esclareceu o juiz convocado José Marlon de Freitas, a reclamada dispensou a empregada sem justa causa e entregou-lhe, no ato da rescisão, as guias para levantamento do FGTS e da multa de 40%, mesmo sabendo da ausência de dinheiro na conta, já que havia efetuado, na época própria, os valores correspondentes. Assim, na visão do magistrado, a empresa agiu com má-fé, chegando a enganar a reclamante, pois expediu as guias rescisórias e induziu a empregada a comparecer a um posto da CEF para sacar valores que sabia não terem sido depositados na conta vinculada. E o que é pior, causou à trabalhadora frustração e sofrimento moral, por se ver desamparada financeiramente logo em um momento de extrema fragilidade, o do desemprego.

O relator destacou que os extratos da CEF levam à conclusão de que a empresa somente cumpriu a obrigação legal de efetuar os depósitos correspondentes na conta vinculada da reclamante depois de ter sido citada para a reclamação trabalhista, o que deixa claro o seu descaso com quem lhe prestou serviço.

Frise-se que o fato de os referidos depósitos terem sido realizados posteriormente com os acréscimos legais de juros e correção monetária não suprem a falta cometida pela empregadora e não diminuem o sofrimento e frustração vividos pela reclamante no momento em que se dirigiu à CEF em 2008 e constatou a ausência de fundos em sua conta vinculada, ressaltou.

Entendendo que a empregadora praticou um ato ilícito que causou dano moral à ex-empregada, na forma prevista nos artigos 186 e 927 do Código Civil, o juiz convocado manteve a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Apenas foi dado parcial provimento ao recurso da reclamada, para reduzir o valor, de $3.000,00 (três mil reais), para R$2.000,00 (dois mil reais). 


segunda-feira, 4 de abril de 2011

TST: Ricardo Eletro indenizará empregado por propaganda em uniforme

A Ricardo Eletro Divinópolis Ltda. foi condenada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização de R$ 5 mil por uso de marcas e produtos de fornecedores em uniforme de empregado sem a autorização do trabalhador. A Turma acolheu recurso e reformou decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT/MG) e do juiz de primeiro grau desfavoráveis ao trabalhador.

Para o ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, relator na Terceira Turma, a determinação de uso de uniforme com logotipos de produtos comercializados, sem a concordância do empregado ou mesmo pagamento para isso, “viola seu direito de uso da imagem, conforme dispõe o art. 20 do Código Civil”. De acordo com depoimento do trabalhador, a camisa do uniforme era alterada conforme a promoção da época, normalmente em datas especiais, como Dia das Mães e Natal.

Como a camisa era utilizada somente no serviço, pois o empregado não era obrigado a chegar à loja vestido com ela, o TRT/MG entendeu que a empresa estaria utilizando “exercício regular do seu poder diretivo”. Por isso, o fato não representaria ofensa à honra ou à imagem do trabalhador, "até porque não há evidência de que houve exploração indevida e desautorizada da sua imagem”.

No entanto, esse não foi o entendimento da maioria dos integrantes da Terceira Turma do TST, que destacaram também o artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, que protegem os direitos da personalidade. Para o relator, há total evidência de “manifesto abuso do poder diretivo do empregador" para justificar sua condenação ao pagamento de indenização.

 Processo: RR - 264100-25.2010.5.03.0000


fonte:http://www.bomdia.adv.br/noticias.php?id_noticia=25011

No O Globo: "Funcionário 24h, o novo papel para o profissional" (tecnologia muda relações de trabalho)

Novas tecnologias transformam ambiente de trabalho

Amenos que tenha se dado férias nos últimos anos, você provavelmente sabe que o local de trabalho como o conhecemos está mudando rapidamente. O tradicional expediente de 9h às 17h "no escritório" está dando lugar ao esquema 24 horas ao dia, sete dias da semana, em smartphones. E "o coffee-break na Starbucks tornou-se o home-office Starbucks", brinca, em artigo publicado na revista americana "Fortune", Andrew Laing, diretor da DEGW na América do Norte, consultoria estratégica de negócios que ajuda os clientes a melhorarem o ambiente de trabalho.

Vem crescendo, dentro das grandes empresas, a "força de trabalho móvel", constituída por todos os profissionais que utilizam diariamente dispositivos como laptops, celulares com acesso à internet e tablets como ferramentas de trabalho. Mais: são funcionários que se comunicam via webcam.

Desvantagem estaria na falta de contato entre a equipe

Líderes inovadores apontam as vantagens das tecnologias que permitem o trabalho remoto e em diferentes horários. Essas empresas economizam dinheiro, aumentam a flexibilidade do trabalho, fazem melhor uso de seus imóveis e comemoram ganhos de produtividade. A grande desvantagem do modelo está na falta de contato entre os profissionais.

Mas esse novo cenário não aumentaria a carga de trabalho de funcionários? Quem responde é Marcos Paulo Amorim, diretor-executivo da Blink Systems, especializada em soluções de mobilidade:

- Hoje, de alguma forma, os funcionários já realizam as tarefas. O que a mobilidade traz é a vantagem de reduzir a dependência do espaço da empresa para tomar decisões, já que informações necessárias passam a estar acessíveis e atualizadas de qualquer lugar.

O gerente de Desenvolvimento de Negócios de Segurança para a América Latina da Cisco, Ghassan Dreibi Junior, vai além: ele diz que a mobilidade pode proporcionar mais qualidade de vida:

- Se você não é obrigado a trabalhar oito, dez horas dentro da empresa, pode gerenciar melhor os seus horários e hoje em dia isso é muito importante para as pessoas.

76% dos brasileiros gostam da ideia do trabalho remoto

Pesquisa realizada pela Cisco revela, inclusive, que a maioria dos brasileiros acredita que a produtividade não está relacionada com a jornada de trabalho dentro das empresas. Segundo o levantamento, 76% acreditam que não é preciso estar fisicamente no local de trabalho para ser produtivo. A preferência dos brasileiros por trabalhar remotamente está acima da média mundial, que foi de 60%, e só abaixo da Índia, com 93% e China, com 81%.

A pesquisa também revelou que 83% dos brasileiros estariam dispostos a trocar salários altos por maior mobilidade e flexibilidade de horário de trabalho. A média mundial para este item foi de 66%.

Para a maioria dos especialistas em mobilidade, a suposição de que a comunicação virtual e os ambientes de trabalho remotos substituirão totalmente a necessidade de reunir as pessoas é falha. A comunicação cara a cara ajuda a acelerar a tomada de decisões e o fluxo de informações de um jeito que ambientes virtuais não dão conta. Pelo menos, por enquanto.

- O povo latino tem uma característica de contato pessoal, que é impossível de substituir sem uma grande mudança cultural. Entretanto, o trânsito dos grandes centros e a distância entre as cidades são facilmente vencidos por alguns cliques, e não há quem resista a uma facilidade destas - acrescenta Amorim, da Blink Systems.

Solução, para especialistas, seria o "trabalho híbrido"

Então, qual seria a solução? Que venha o trabalho híbrido, dizem eles. Ou seja, a empresa como hoje é conhecida se tornaria um ponto de encontro, não necessariamente o principal, estando conectada com outras "bases". As organizações procuram encontrar um equilíbrio de trabalho nos espaços físico e virtual.

- É possível que as áreas sejam comuns de forma a abrigar várias equipes, porém, uma de cada vez, algo como ver um time reunido por semana. Somente a experiência vai nos mostrar quais são as tarefas mais adaptáveis a esta forma de trabalho, mas é fácil perceber que neste momento apenas os mais disciplinados estão preparados para conciliar estas mudanças - informa o diretor da Blink Systems. 


Fonte:http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/no-o-globo-funcionario-24h-o

sexta-feira, 1 de abril de 2011

Como tornar o clima organizacional saudável?

A relação entre desempenho e clima organizacional é muito estreita. Isso é comprovado não apenas em pesquisas, mas sim no dia a dia. É notório que quem atua em uma empresa aonde o ambiente é agradável apresenta uma melhor performance tanto individual quanto em equipe. No entanto, ao contrário do que alguns profissionais imaginam, os índices positivos de satisfação interna não dependem exclusivamente de ações instituídas pelas empresas, mas também são conquistados pela contribuição de cada colaborador. E isso, diga-se de passagem, vale para qualquer nível hierárquico. Vejamos abaixo, que tipo de apoio as pessoas podem dar, para que o ambiente de trabalho não se torne sinônimo de aversão, mas sim de um local agradável e que oferece oportunidade de crescimento profissional e pessoal.
1 - Líderes preparados - Uma empresa só se torna saudável e tem um clima de satisfação positivo se contar com líderes que saibam qual papel junto aos liderados. Delegar ordens e exigir metas intangíveis só compromete o andamento dos trabalhos. Os objetivos podem até ser alcançados, mas à custa de profissionais estressados e que na primeira oportunidade cairá em campo para conquistar uma nova oportunidade.
2 - Espírito de equipe - Quem em algum momento não precisou do auxílio de algum colega de trabalho para tirar uma dúvida ou mesmo para trocar ideias? O espírito de equipe ou de "camaradagem" aproxima as pessoas e é considerada uma das competências comportamentais mais valorizadas pelas empresas competitivas.
3 - Fofocas? - Um dos motivos que mais comprometem o ambiente de trabalho é a fofoca que circula pelos corredores. Lembre-se que se um dia alguém é alvo do "disse me disse", amanhã o foco da fofoca poderá ser você. Então, ao primeiro sinal de burburinhos, se afaste ou você poderá se envolver numa confusão séria.
4 - Bom humor - É ótimo chegar a um ambiente em que seja visível o bom humor das pessoas. Isso, no entanto, não significa que local de trabalho seja perfeito para aquelas piadas de péssimo gosto e que, muitas vezes, envolvem um funcionário.
5 - Respeito à diversidade - Em um mundo onde a globalização provou que veio para ficar, o respeito ao diverso é considerado indispensável para que as pessoas convivam em harmonia. Respeite as diferenças e você também poderá exigir respeito à sua pessoa.
6 - Assédio - Não seja conivente com o "mobbing", expressão usada para qualquer tipo de ação que resulte em violência moral ou psíquica no local de trabalho. Quem apoia ou faz "vista grossa" ao "mobbing" pode dar força ao assédio moral dos trabalhadores.
7 - Simpatia é bem-vinda - Dar um: "Bom dia!", "Olá! Tudo bem?", "Até amanhã!"; "Bom feriado!". São frases curtas, mas que ajudam a quebrar o gelo entre as pessoas ou, no mínimo, demonstra que a educação prevalece no dia a dia.
8 - Limpeza "Sim" - A maioria dos profissionais passa mais tempo nas empresas do que em suas residências. Mesmo que a organização conte com uma equipe de limpeza que coordene bem a higienização dos ambientes, todo colaborador pode utilizar o lixeiro para jogar desde bolinhas de papel até o que sobrou do lanche.
9 - Equipamentos - Todo profissional tem sua ferramenta de trabalho e quando algum problema técnico surge, as atividades podem se acumular. Por isso, não custa desligar o equipamento que você utilizará no dia seguinte. Há pessoas que ficam reféns do retrabalho, porque não usam os materiais de forma adequada e em alguns casos podem comprometer não apenas suas atividades, mas também a de outros colegas.
10 - Normas de Segurança - Já que estamos falando em tomar determinados cuidados, não pense que sua experiência é suficiente para proteger você e seus pares. Lógico que quando se domina bem uma determinada atividade, as chances de êxito aumentam. Mas, a utilização de equipamentos de segurança também impacta no ambiente. Afinal, quem se sentirá bem ver um colega afastar-se porque foi negligente e pensa que "só acontece com os outros". Quando se convive diariamente com alguém, mesmo que não percebamos, são criados laços entre as pessoas que se manifestam em momentos delicados.