Através da Medida Provisória nº 528/2011, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28/03/2011, foram aprovadas as novas tabelas progressivas mensais a serem utilizadas nos anos-calendário de 2011, 2012, 2013 e a partir de 2014 para fins da apuração do Imposto de Renda devido pelas pessoas físicas.
As novas tabelas são as seguintes:
Para o ano-calendário de 2011 (aplicável a partir de 01/04/2011):
Fonte: Editorial IOB\relaçõesdotrabalho
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